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Lei Orçamentária para o exercício de 2015 entra para tramitação na Câmara Municipal

Deu entrada na sessão desta terça-feira (16), de autoria do Executivo, a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2015 do Poder Executivo.

Assessoria de Imprensa/CMC

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     Deu entrada na sessão desta terça-feira (16), de autoria do Executivo, a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2015 do Poder Executivo.

A presente proposta orçamentária contem projeções de receitas estimadas com base na efetiva execução dos exercícios de 2011 a 2014.

A LOA é o projeto de lei de nº 12/2014 do Executivo Municipal e passará por análises das comissões do Legislativo, que deverão emitir pareceres no próximo mês, para que depois aconteça a votação em plenário, o qual tem autonomia para aprovar ou não o projeto.

A participação do Poder Legislativo na proposta orçamentária é requisito essencial para o aprimoramento do orçamento municipal.

A política econômico-financeira do município é de buscar sempre o equilíbrio orçamentário, priorizando sempre e inicialmente as ações que visem o atendimento nas áreas da Saúde e Educação, que representam o anseio da população, demonstrados nas audiências públicas realizadas.

No setor da saúde, o presente orçamento proporciona a continuidade o atendimento normal à população carente nas unidades de Saúde do município, com alocação de recursos superiores aos 15% obrigatórios.

Na educação, foram alocados recursos que superam o limite de 25% determinado pelo Mandamento Constitucional e devidamente ratificado na Lei Orgânica do município.

De acordo com o Projeto de Lei, a receita e despesa para o exercício de 2015 esta estimada em R$ 118.161.000,00 (cento e dezoito milhões e cento e sessenta e um mil reais).

A LOA atende as disposições constantes da Lei Orgânica Municipal, da Constituição Federal, da Lei do Plano Plurianual de Investimentos (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101/00.

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