Uma proposta apresentada pela vereadora Adriana Nabhan durante a sessão da Câmara Municipal de Coxim, em 16 de junho de 2026, foi sancionada pelo prefeito Edilson Magro e tornou-se a Lei Ordinária nº 2.086/2026.
A legislação garante prioridade na matrícula e transferência escolar dos filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na rede pública municipal de ensino. A medida permite que os alunos sejam transferidos, preferencialmente, para a unidade escolar mais próxima do novo endereço da família ou do local de trabalho da vítima, inclusive durante o período letivo.
Outro ponto importante é a proteção e o sigilo dos dados cadastrais e escolares da mulher e de seus dependentes. Informações como endereço, telefone, local de estudo e frequência escolar não poderão ser divulgadas ou compartilhadas de forma que possibilite a localização da família pelo agressor.
Para solicitar o benefício, poderão ser apresentados documentos como boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou declarações de órgãos integrantes da rede de proteção. A ausência de um documento específico não impede a análise do caso quando houver outros elementos que comprovem a situação de risco.
A lei também prevê que a Secretaria Municipal de Educação poderá criar protocolos específicos para atendimento prioritário e proteção dos dados dessas famílias, além de promover a capacitação dos servidores da rede municipal.
A iniciativa está alinhada à Lei Maria da Penha e à Lei Federal nº 13.882/2019, que já assegura a matrícula ou transferência dos dependentes de mulheres vítimas de violência para instituição de educação básica mais próxima de seu novo domicílio.
“Essa lei representa mais um passo para fortalecer a proteção das mulheres e de seus filhos em momentos de extrema vulnerabilidade. Quando uma mãe precisa deixar sua casa para se proteger da violência, ela não pode encontrar novas barreiras para garantir a segurança e a continuidade dos estudos dos seus filhos. Nosso objetivo é oferecer mais segurança, acolhimento e agilidade para essas famílias.”, destacou a vereadora Adriana Nabhan.
A Lei entra em vigor com a publicação e estabelece prazo de até 90 dias para regulamentação pelo Poder Executivo. A medida busca fortalecer a rede de proteção em Coxim, garantindo segurança às mulheres e, ao mesmo tempo, a continuidade da educação de seus filhos.