Os vereadores da Câmara Municipal de Coxim aprovaram por unanimidade, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (8), o Projeto de Lei de autoria da vereadora Adriana Nabhan (MDB) que institui, no âmbito do município, a campanha “Setembro Amarelo vai à Escola”.
A iniciativa tem como objetivo sensibilizar a comunidade escolar e incentivar a realização de atividades educativas voltadas à prevenção da automutilação e do suicídio, durante todo o mês de setembro, período nacionalmente dedicado à valorização da vida e à saúde mental.
De acordo com o texto aprovado, a campanha deverá promover ações nas unidades escolares do município, como mobilizações, palestras, debates, rodas de conversa, panfletagens, eventos, seminários e outras atividades educativas que estimulem o diálogo, a empatia e o cuidado com o próximo.
As ações serão direcionadas prioritariamente aos alunos do ensino fundamental II e do ensino médio da rede municipal, podendo ser estendidas às escolas estaduais e privadas, mediante parcerias e autorização prévia.
A organização, o planejamento e a execução da campanha ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, que poderão firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais, conselhos municipais, movimentos sociais e profissionais da área da saúde mental, como psicólogos e assistentes sociais.
Na justificativa do projeto, a vereadora Adriana Nabhan destacou que a saúde mental de crianças e adolescentes é um tema urgente e que o ambiente escolar é um espaço estratégico para ações de conscientização e prevenção. Ela também citou dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, que apontam números alarmantes de casos de automutilação e suicídio entre jovens em todo o país.
“Acreditamos que é por meio da educação, do diálogo e do acolhimento que podemos fortalecer vínculos, prevenir situações de risco e salvar vidas”, ressaltou a parlamentar.
As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário. A lei entra em vigor na data de sua publicação.