Os vereadores de Coxim aprovaram nesta terça-feira (22), por unanimidade, durante sessão ordinária, o projeto de resolução contendo 10 artigos que regulamenta a utilização do espaço do plenário da Câmara Municipal. A presente Resolução que estabelece condições gerais de utilização para realização de eventos sem fins lucrativos passou por aprovação da comissão de constituição, redação e legislação e teve parecer jurídico da Câmara.
Nos últimos anos o plenário tem sido utilizado para realizar cerimonias de colação de grau acadêmicas, seminários, congressos e outros eventos de interesses sociais. O projeto de resolução estabelece também que o recinto poderá, excepcionalmente, ser concedido para cerimonias fúnebres de autoridades públicas e de pessoas que reconhecidamente tenham contribuído para a história do município.
“Como Coxim não possui um espaço público para velórios, se fez necessário o inserção de alterações no texto que regulamente esta atividade na Casa de Leis. O plenário há algum tempo vem sendo cedido para algumas atividades consideradas de interesse público. Nós nunca tivemos nenhum problema de mal uso, mas é importante regulamentar essa lei para dar segurança para essa Casa e pra mesa diretora que é responsável por zelar o patrimônio da Câmara”, disse o vereador Abilio Vaneli.
A matéria prevê ainda que o requerimento de uso do Plenário deverá ocorrer com antecedência de até 05 (cinco) dias da data do seu protocolo, com finalidade, data e hora. A autorização de uso será concedida mediante deferimento expresso do presidente da Mesa Diretora, após preenchimento e assinatura de requerimento de uso e termo de responsabilidade.
Entre algumas condições, fica proibida colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, bem como mover os quadros da galeria e móveis, ou outros objetos pertencentes à Câmara Municipal.
“A Câmara Municipal é a favor de toda e qualquer manifestação popular, democrática com cartazes, faixas, desde que preserve o patrimônio público, do povo coxinense”, disse o presidente William Meira.
Veja o texto da Lei na íntegra no anexo abaixo.