A Câmara Municipal de Coxim aprovou nesta quarta-feira (21), por maioria de votos, o Projeto de Lei nº 009/2020, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre o banco de dados e expedição da Carteira de Identificação da pessoa com deficiência e com transtorno do espectro autista (TEA) e regulamenta o benefício da meia entrada em eventos culturais.
De acordo com o texto, de autoria do vereador Marquinhos Vaz, o Cadastro Municipal da Pessoa com Deficiência e com Transtorno do Espectro Autista ficará sob a coordenação e administração da Secretaria Municipal de Saúde de Coxim e poderá ser realizado por Entidades não governamentais prestadoras ou representativas da Pessoa com Deficiência.
A nova Lei assegura às pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de se cadastrar no banco de dados específico das pessoas com deficiência, por meio do Cadastro elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Além disso, fica instituída a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, com vistas à garantia de atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso ao atendimento dos serviços públicos e privados e concessão dos benefícios da meia entrada em eventos culturais, que será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Para o cadastro, será exigida a apresentação de Laudo médico, documento de identificação e CPF. A deficiência ou o Transtorno do Espectro Autista deverão ser comprovados por meio de laudo fornecido por médico, com a identificação do Código Internacional da Doença (CID) ou Código Internacional de Funcionalidade (CIF). O laudo médico deverá conter a descrição da deficiência e o CID correspondente à condição que caracteriza a deficiência.
O texto segue para sansão do prefeito e posterior publicação no Diário Oficial.