História da Câmara
Fundada no dia 03 de janeiro de 1.903, a Câmara Municipal de Coxim teve como primeiro prédio a antiga prefeitura, onde hoje funciona a Casa do Artesão, na rua Filinto Muller esquina com a rua Antonio de Albuquerque. Em seguida passou a funcionar na rua Delmira Bandeira e, atualmente, com sede própria, a Câmara funciona na rua João Pessoa, no centro de Coxim.
No início dos trabalhos do legislativo, a Câmara Municipal contava apenas com cinco vereadores e um suplente, sendo esta quantidade representada até o final de 1918, pois no ano seguinte, sete vereadores passaram a compor o Legislativo Municipal e, após 48 anos, apenas em 1967, a Câmara passou a ser representada por nove vereadores.
Nos mandatos entre 1983 à 2004, 11 vereadores compunham a Casa de Leis, sendo que, de 2005 até 2012, novamente a Câmara voltou a ser representada por nove vereadores.
Com o aumento da população e de acordo com o inciso II, artigo 25 da Lei Orgânica Municipal: “o número de vereadores é proporcional à população do município, observados os limites estabelecidos no inciso IV, do artigo 29, da Constituição Federal”, que, com a Emenda Constitucional nº 58/2.009, prevê:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; e assim sucessivamente.
De acordo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Pesquisa) 2010, Coxim esta com cerca de 32.159 habitantes, dessa forma, foi aprovada em junho de 2012, a Emenda a Lei Orgânica nº 008/2012 de 06/06/2012, que estabelece que a Câmara Municipal de Coxim, à partir de 2013 passa a contar com 13 vereadores.
Desde 2013, a Câmara Municipal de Coxim é representada por 13 vereadores.
Compete a Câmara
Segundo a Carta Magna brasileira, compete às câmaras municipais:
• Fiscalização das contas do Município;
• Elaborar a Lei Orgânica;
• Organizar as funções internas para legislar e fiscalizar;
• Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo.
O Poder Legislativo Municipal é composto por um órgão diretivo, que é a Mesa. Mantém comissões permanentes e cria, quando necessário, comissões temporárias.
Ela conta ainda com serviços auxiliares e pessoal administrativo próprio. Com essa organização, a Câmara Municipal está aparelhada para desenvolver as competências legislativas, fiscalizadoras e julgadoras que lhe forem outorgadas pela Constituição Federal.
O Poder Legislativo Municipal tem a tarefa de elaborar as leis, resoluções, indicações, requerimentos, decretos legislativos, moções entre outras, como projetos de leis complementares, emendas ao Regimento Interno e Lei Orgânica. Para cada modalidade há um processo de tramitação especifico. As matérias que requerem tramitação passarão pelo aval das Comissões Permanentes especificas da casa. Depois das matérias ter passado pelas comissões e ser aprovadas em plenário é encaminhada para a aprovação do executivo municipal.
A indicação é a maneira mais utilizada pelos vereadores na sua manifestação pessoal; ela pode ser encaminhada para qualquer órgão: Federal, Estadual e Municipal, solicitando informações sobre serviços prestados ou melhorias para o município.
Mesa Diretora
A Mesa é o órgão diretivo da Câmara Municipal, constituída pelo presidente, vice-presidente, primeiro-secretário e segundo secretário, eleitos entre os vereadores em exercício. A Mesa Diretora pratica atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo plenário. As atribuições da Mesa Diretora e de seus membros estão definidas no Regimento Interno da Câmara. O mandato dos membros da Mesa Diretora é de dois anos, sem direito a reeleição para o mesmo cargo.
Presidente
O presidente da Câmara é eleito por votação, entre os próprios vereadores e seu mandado como presidente é por dois anos. O presidente da Câmara desempenha funções legislativas, administrativas e de representação. Exerce funções tipicamente legislativas quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere voto de desempate nas deliberações, promulga leis, decretos legislativos e resoluções. Exerce funções de administração quando superintende os serviços auxiliares, compõe e dirige o funcionalismo da Câmara. Exerce funções de representação quando atua em nome da Câmara.
Acrescentam-se ainda como funções do presidente da Câmara Municipal: dar posse ao prefeito, vice-prefeito, vereadores retardatários e suplentes e de declarar a extinção de mandato e a vaga dos respectivos cargos desses mesmos agentes políticos, quando se verificar a ocorrência de qualquer das causas extintivas previstas em lei (morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos etc).
A representação da Câmara é atribuída, em toda a sua plenitude, ao seu presidente. Nessa qualidade, age ele em nome da corporação, nos seus atos internos e externos, e realiza todos os contatos diretos com o prefeito e demais autoridades com as quais a Câmara deve manter relações.
No presidente reúnem-se todas as prerrogativas e a autoridade da Mesa, razão pela qual não poderá usá-las em proveito próprio. Sempre que tiver que se defender ou defender alguma questão legislativa ou partidária, deverá deixar a Presidência, para fazê-lo como simples vereador, em pé de igualdade com seus pares. Da imparcialidade que deve manter o presidente e da autoridade de que é investido para dirigir a Câmara provém à regra da abstenção de voto nas deliberações do Plenário, salvo nos casos de empate ou para completar quorum qualificado, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Como dirigente dos trabalhos do Plenário, pode o presidente convocar sessões extraordinárias, na forma regimental, quando as circunstâncias assim o exigirem.
Todos os serviços administrativos da Câmara são chefiados pelo presidente, que atua em relação aos servidores e aos serviços da Edilidade como a mais alta autoridade hierárquica, a que todos devem obediência e subordinação.
A administração financeira, a contabilidade, a elaboração e execução da dotação orçamentária da Câmara, bem como a requisição de numerário e as autorizações de despesas realizadas pela Câmara são de responsabilidade do presidente.
Vice-presidente
É atribuído ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas faltas ocasionais, licenças ou impedimentos. Enquanto não assumir a presidência por um dos motivos legais, não tem qualquer função administrativa ou diretiva, nem pode intervir no funcionamento da Mesa. No entanto, o vice-presidente age e atua como vereador, propondo, discutindo e votando em igualdade com os demais membros do Plenário.
Secretários
O secretário tem por atribuição o preparo do expediente, compreendendo-se nessas funções a preparação da ata, a leitura e redação da correspondência oficial, a preparação dos atos determinados pelo presidente, a expedição de editais e o que mais dispuser o Regimento como incumbência da Secretaria. Na falta do vice-presidente, o secretário substitui o presidente na direção dos trabalhos do Plenário e nos demais atos administrativos que lhe competirem.
Comissões
As Comissões legislativas são órgãos internos constituídos pelos próprios membros da Câmara, com funções especializadas de estudo ou de investigação de determinado assunto, em caráter permanente ou transitório. Na realidade, é um prolongamento da própria Câmara, que as constitui em órgãos técnicos, com a missão precípua de realizar estudos ou investigações e emitir pareceres especializados sobre as proposições que serão discutidas e votadas pelo Plenário.
Tais Comissões podem ser Permanentes ou Temporárias, conforme sejam instituídas pelo Regimento, como parte integrante da Câmara, ou por Resolução que lhes empreste caráter transitório, só para a realização de determinada missão.
As Comissões Permanentes e Temporárias são órgãos internos da Câmara, instituídos em razão do poder político da corporação legislativa, mas destinados a praticar atos simplesmente administrativos. As Comissões não legislam, não deliberam, não administram, nem julgam; apenas estudam, investigam e apresentam conclusões ou sugestões, concretizadas em pareceres de caráter meramente informativo para o Plenário.
Plenário
O Plenário da Câmara é formado pela reunião dos vereadores em exercício, no local, na forma e com número legal para deliberar. O local é o recinto da Câmara, a forma é a sessão, o número é o quorum estabelecido na Lei Orgânica do Município ou no Regimento Interno para as deliberações ordinárias e especiais.
As sessões e deliberações realizadas ou tomadas fora do recinto da Câmara são nulas, ressalvada a hipótese de impossibilidade de acesso, quando o juiz de Direito da Comarca poderá designar outro local.
Sessões
A sessão é a reunião dos vereadores em exercício, no recinto do Plenário, em número e forma regimentais, para realização das atividades constantes da pauta. Para a realização legal das sessões da Câmara é necessária a prévia convocação dos vereadores e o atendimento de todas as prescrições regimentais, contrárias a isso, serão nulas as suas deliberações e invalidáveis por via judicial. Sob nenhum pretexto poderá ser impedida a manifestação dos membros da Câmara durante as sessões, na forma regimental, sobre as matérias em discussão e votação.
As sessões poderão ser ordinárias, extraordinárias e solenes. Sessões ordinárias são as realizadas para as deliberações e trabalhos regulares, em dia, hora e local pré-fixados no Regimento.
Sessões extraordinárias são as que se realizam, em caráter excepcional, para deliberação de determinadas matérias. As sessões extraordinárias dependem de convocação, com antecedência de 24 horas, através de comunicação pessoal e escrita, salvo quando feita em sessão, caso em que será transmitida por escrito aos ausentes.
Em regra, as sessões ordinárias e extraordinárias são públicas, só se justificando as secretas quando houver assunto de caráter sigiloso, imposto pelo interesse público. Sessões solenes são as convocadas para a prestação de homenagens ou realização de comemorações cívicas, em qualquer recinto e com qualquer número, pois nelas nada se delibera.

CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM Mesa Diretora – Registros Históricos (1900–2010)
Eleição: 02 de novembro de 1899
Intendência Intendente Geral: Cel. João Baptista da Silva Albuquerque 1º Vice-Intendente: Leopoldino Simplício de Souza Benevides 2º Vice-Intendente: Martinho Pereira Mendes Vereadores Antônio Luiz da Silva Albuquerque José Bento da Silva Graça Eduardo José Siravegna Joaquim de Souza Benevides Francisco Dias de MoraesSuplente: Antônio José da Silva
Fonte: História de Coxim, Ronan Garcia da Silveira – pág. 56
Eleição: 02 de novembro de 1908
Intendência Intendente Geral: Cel. Eduardo José Siravegna 1º Vice-Intendente: Manoel Dias de Pinho 2º Vice-Intendente: Melchiades de Rezende Terra Vereadores José Simondi Laurentino de Souza Góes Manoel Marcelino de Araújo Oscar José da Costa José da Costa e Silva Suplentes Pedro Severo dos Santos Pedro Mendes Fontoura Galdino Cardeal de SouzaFonte: História de Coxim, Ronan Garcia da Silveira – pág. 79
1910–1912 Presidente: Vice-Presidente: 1º Secretário: 2º Secretário:Eleição: 02 de novembro de 1908
Intendência Intendente Geral: Pedro Severo dos Santos 1º Vice-Intendente: João Batista de Souza 2º Vice-Intendente: Oscar José da CostaPosse: 19/11/1947
Período: 19/11/1947 a 03/10/1950
Prefeito: Alaor Garcia da Silveira
José Honorato de Oliveira;
Vitorino Ferreira de Araújo;
Francisco Ribeiro Soares;
Manoel do Carmo Souza
Raul Benevides Santana;
Vitorino Ferreira de Araújo;
Francisco Ribeiro Soares
Adil Carlos de Souza;
Gumercindo Cardeal de Souza (suplente de Inocêncio Leocádio da Rosa);
Gediel Leitão Melo;
Manoel Alves Nogueira;
Naor da Cruz Bandeira;
Raul Benevides Santana
Adil Carlos de Souza;
Manoel Alves Nogueira;
Naor da Cruz Bandeira
Juraci da Cruz Bandeira;
José Lacerda Leite;
Ruberval Ferreira (suplente convocado)
Presidente: Adilson Ferreira do Lago (Adilson do Detran) – PDT
Vice-Presidente: Samuel Miguel da Silva (Samuel Torneiro) – PT
1º Secretário: Ivaldo Ferreira Lopes – PDT
2º Secretário: Ivone Aparecida Oliveira (Ivone Zanin) – PT
Demais VereadoresAmoacir Alexandre – PMDB
Clóvis Sylvestre Sant’Ana – PT
Edmir Cândido Pereira – PMDB
Edvaldo José Bezerra – PDT
Irmo Rodrigues de Souza – PMDB
2009–2012
2013–2016
2017–2020
2021-2024
Abilio Vaneli (PT)
Ademir Peteca (Solidariedade/Republicanos)
Adriana Nabhan (MDB)
Angelo Gari (DEM)
Carlos Henrique (MDB)
Flávio Duarte (PP)
Jefferson Aislan (Solidariedade/Republicanos)
João do Posto (PSD)
Marcinho Souza (PSB)
Marly Nogueira (PT)
Vilmar Vendruscolo (PTB)
William Meira (PSDB)
Zanon Lamunier (Republicanos)
1º Biênio
Presidente: William Meira (PSDB)
Vice-Presidente: Flávio Duarte (PP)
1º Secretário: Ademir Peteca (Solidariedade/Republicanos)
2º Secretário: Jefferson Aislan (Solidariedade/Republicanos)
2º Biênio
Presidente: Ademir Peteca (Solidariedade/Republicanos)
Vice-Presidente: João do Posto (PSB)
1º Secretário: William Meira (PSDB)
2º Secretário: Vilmar Vendruscolo (PTB)
2025-2028
Abilio Vaneli (PT)
Ademir Peteca (Republicanos)
Adriana Nabhan (MDB)
Batista Pescador (PT) - dia 07 de janeiro até o momento
Jefferson Aislan (Republicanos)
Johnny Guerra Gai (PP)
Lourdes da Silva (Podemos)
Lúcia da AAVC (PP)
Luiz Eduardo (PP)
Marcinho Souza (União Brasil)
Marquinhos Vaz (Republicanos) - dia 22 de abril até 27 de outubro
Marly Nogueira (PT) - dia 01 ao dia 06 janeiro de 2025
Mauricio Helpis (PSDB)
Simone Gomes (Republicanos)
William Meira (PSDB)
1º Biênio
Presidente: Luiz Eduardo (PP)
Vice-Presidente: Jefferson Aislan (Republicanos)
1º Secretário: Marcinho Souza (União Brasil)
2º Secretário: Lúcia da AAVC (PP)
2º Biênio
Presidente:
Vice-Presidente:
1º Secretário:
2º Secretário:
Restabelecimento da democracia no Brasil
Visita do deputado estadual Salviano Mendes Fontoura
Reivindicação para construção do Posto Médico de Herculânea
Criação das subprefeituras de Coronel Galvão e Camapuã
Câmara ficou dois meses sem reuniões
Falecimento do subprefeito Porfírio Gonçalves
Município adquire seu primeiro veículo motorizado (Chevrolet 1948)
Criação da Escola Municipal do Taquarizinho
Construção da ponte sobre o Rio Taquari (Campeiro)
Professores das Escolas Supletivas: Cândido José Vieira e Miguel de Castro e Silva
Emenda do deputado Wandoni de Barros para a Estrada de Ferro Noroeste
Retorno do nome Herculânea para Coxim
Implantação do Centro Municipal da Legião Brasileira de Assistência
Construção da Agência Telegráfica
Visita do senador Filinto Muller
Emancipação do Distrito de Camapuã (24/12/1948)