Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022
De R$1,7 a R$78 mil mensal, Coxim passa a ter mais arrecadação de ICMS Ecológico com ajuda de Meira
Fonte: Hugo Crippa
William homenageando o gerente Leonardo Balan e a gestora ambiental Letícia Valdez

Com ajuda e interlocução do vereador e presidente da Câmara de Coxim, William Meira (PSDB), a gerência de meio ambiente e a população de Coxim tem motivos de sobra para comemorar mais uma conquista importante. Agora, o município passa a ter uma arrecadação muito superior ao que recebia de ICMS Ecológico mensal: De R$1,7 mil para R$78 mil ao mês.

Para Meira, o novo índice adquirido é fruto de um árduo trabalho da gerência municipal de meio ambiente.

“Quando a atual administração assumiu o município, Coxim recebia mensalmente algo em torno de R$1,7 mil mensal de ICMS ecológico, e o resultado do trabalho da gerência de Meio Ambiente de Coxim, em nome do gerente Leonardo Balan e da gestora ambiental Letícia Valdez, que fizeram os cadastros, as minutas e apresentaram os relatórios necessários junto ao Imasul, Coxim elevou a classificação em mais de 4500% e hoje passa a receber de ICMS Ecológico a importância de R$78 mil por mês”, disse William.

A nova tabela de repasses já foi divulgada pela SEFAZ/MS (Secretaria de Estado de Fazenda) e a estimativa para o ano é de que o município arrecade cerca de um milhão de reais com o repasse de ICMS ecológico, um aumento de cerca de 4500%. 

“Este foi apenas o primeiro passo de um projeto maior de desenvolvimento para o município dentro do conceito de sustentabilidade”, disse o gerente de Meio Ambiente, Leonardo Balan, que recebeu nesta quarta-feira (23) uma moção de congratulação do vereador William Meira pelo trabalho realizado.

ICMS Ecológico

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. Não é um novo imposto, mas sim a introdução de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.

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